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Apresentação do Curso
 

Bom dia, sou a professora Kátia Lima, pesquisadora do Instituto Leônidas & Maria Deane (ILMD), Unidade da Fiocruz no Amazonas.
 

Hoje, iniciamos o I Curso de Capacitação de conselheiros indígenas de saúde na modalidade EAD (Ensino a Distância). Esse curso foi ministrado, na modalidade presencial, no segundo semestre de 2021 em todos os conselhos locais de saúde do Distrito Sanitário Especial Indígena de Manaus (DSEI/MAO).


O Curso está sendo realizado através da parceria estabelecida entre a FIOCRUZ, CONDISI-MAO E DSEI-MAO e tem como objetivo implantar um projeto piloto de capacitação de conselheiros indígenas de saúde, para o monitoramento e fiscalização das ações de combate a Covid-19, no Distrito Sanitário Especial Indígena de Manaus (DSEI/MAO), auxiliado pelas TICs (tecnologias de comunicações e informações).


O curso está aberto para a participação de outras lideranças indígenas e pessoas interessadas na temática da saúde indígena. O acesso ao conteúdo do curso será através do WhatsApp e de uma página da internet criada para o curso. Os alunos inscritos serão orientados pelos professores da Fiocruz e pelos apoiadores indígenas.


Sabemos que nem todos os conselheiros indígenas poderão participar desta modalidade do curso, pelas dificuldades de acesso a internet, ainda existentes em algumas aldeias. Mas, nosso objetivo também é incentivar os indígenas a utilizar cada vez mais a internet para acessar informações, serviços e realizar capacitações no formato a distância, motivando-os, assim, a lutar pela instalação da internet em todas as aldeias.


O Curso que iniciamos hoje possui 04 unidades de ensino: 1. O conceito de saúde e o SUS; 2. Política de Saúde Indígena 3. Conhecendo o controle social; 4. Papel dos conselheiros no combate ao Covid-19.  
 

Desejamos a todos os participantes um excelente curso.
 

Dra. Kátia Lima de Menezes
Coordenadora do Curso.

 

O Sistema Único de Saúde (SUS): Patrimônio do Povo Brasileiro!

 

Dr. Julio César Schweickardt 

Pesquisador do Instituto Leônidas & Maria Deane – FIOCRUZ//AM

 

O SUS é o maior sistema público de saúde do mundo. Atualmente, 150 milhões de brasileiros tem somente o SUS para atender as suas necessidades de saúde, isto significa que 7 entre 10 dependem do Sistema Único. Do total de internações 64,9% foram feitas no SUS e não na rede privada, segundo dados da Pesquisa Nacional de Saúde do IBGE (2020).

 

Para termos ideia da importância do SUS para o povo brasileiro, trazemos alguns números de atendimentos, realizados pelo SUS por ano: mais de 4,1 bilhões de tratamentos ambulatoriais, mais de 1,4 bilhão de consultas médicas; mais de 11,5 milhões de internações; o Programa Saúde da Família atinge mais de 112 milhões de habitantes, ou seja, mais da metade da população brasileira (56%); são realizados 619 milhões de atendimentos em mulheres no SUS; 2,7 milhões de partos realizados pelo Sistema Único de Saúde; mais de 27 mil transplantes; mais de 150 milhões de pessoas por ano são atendidas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU; mais de 250 mil agentes comunitários de saúde na quase totalidade de municípios (Documento norteador da 16 Conferência Nacional de Saúde, 2019).

As políticas públicas têm o papel de diminuir as desigualdades sociais e possibilitar a inclusão das pessoas em situações de vulnerabilidade, isto é, que estão expostas aos riscos de adoecimento e com baixa proteção social. A política de saúde que deu origem ao SUS foi fruto de muitas lutas e mobilizações sociais, permitindo a criação, em 1990 e regulado pela Lei nº. 8.080/1990, de uma política que garantiu o direito à saúde como está descrito na Constituição Brasileira:

 

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (Constituição Federal).

O SUS tem os seguintes princípios doutrinários: universalização, equidade e integralidade.

 

A universalização significa que todas as pessoas, brasileiros e estrangeiros (migrantes) tem o direito à saúde e cabe ao Estado garantir esse direito, independente à condição de raça, sexo, gênero, religião ou situação social.

 

A equidade tem como ideia principal ofertar os serviços de saúde de acordo com as necessidades e especificidades de cada grupo e categorial social.  A equidade é cuidar de modo distinto as pessoas em condições de desigualdade para alcançar a igualdade de condições. O princípio da equidade significa termos políticas de cuidados específicos para as populações indígenas, quilombolas, migrantes, população de rua, LGBTT, ciganos, ribeirinhos e outras.

 

A integralidade é garantir que todas as pessoas sejam cuidadas em todas as suas necessidades em qualquer nível de atenção (atenção básica, média complexidade e alta complexidade). A integralidade significa não somente tratar a doença, mas também promover a saúde, articulando com outras políticas públicas como a educação, esporte e lazer, assistência social e trabalho e renda.

 

O SUS ainda tem os princípios organizativos: regionalização e redes de atenção, descentralização e Comando Único; Participação social.

 

A regionalização significa organizar a oferta dos serviços de saúde de modo coordenado e solidário num determinado território geográfico, tratando em todos os níveis de atenção através das redes de atenção à saúde (RAS): Cegonha, Urgência e Emergência, Psicossocial, Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, Cuidados à Pessoa com Deficiência. O SUS é organizado por níveis de complexidade: a Atenção Básica em Saúde envolve a saúde da família tendo como referência os territórios de vida das pessoas; a Média Complexidade envolve as Unidades de Pronto Atendimento (UPA) ou Serviço de Pronto Atendimento (SPA), os Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Atendimentos Especializados, Centros de Recuperação, Centro de Atenção em Odontologia; a Alta Complexidade envolve a atenção nas Unidades Hospitalares e Centros Especializados para tratamentos de doenças crônicas, Unidades de Tratamentos Intensivos (UTI).   

 

O Estado do Amazonas organizou as suas 9 Regiões de Saúde que são organizadas a partir da calha dos rios. A saúde indígena possui outra regionalização pelo modelo de gestão através dos DSEI.

     

A Descentralização e o Comando Único significa dar poder e responsabilidade nos três níveis de governo (Federal, Estadual e Municipal). No SUS, a descentralização chega até o município que tem a autonomia de definir a gestão, a contratação de profissionais e definição do seu Plano para desenvolver as atividades de acordo com as características geográficas, populacionais, culturais e sociais do seu território. O comando único significa dizer que há uma política nacional que avalia e monitora as ações de saúde nos municípios, definido através de um processo participativo com a população e outros níveis de atenção as melhores condições de saúde.

 

A Participação Social e Popular é maior conquista do SUS, pois significa que há espaço para a participação na elaboração das políticas e no planejamento através das Conferências de Saúde, assim como fazer o controle social do desempenho das ações de saúde através dos Conselhos de Saúde.

 

Por fim, o SUS é a maior conquista da sociedade brasileira que, apesar das limitações decorrentes do financiamento cada vez menor e pelo sucateamento pelos governos, ainda é a melhor política de saúde. A pandemia de COVID-19 demonstrou a capacidade de resposta do SUS, através da vigilância em saúde, das estruturas hospitalares, o Sistema Nacional de Vacinação, a fabricação de vacinas e medicamentos, o quantitativo de profissionais de saúde que atuam até nas regiões de difícil acesso.

 

O SUS É UM PATRIMÔNIO DO POVO BRASILEIRO!

#EMDEFESADOSUS

Desejo um excelente curso para todos!!!

A CARTILHA ILUSTRADA SOBRE O SUS ESTÁ EM FORMATO E VÍDEO ↓

CASO A REPRODUÇÃO NÃO INICIE AUTOMATICAMENTE, BASTA APERTAR O PLAY

SE PREFERIR, BAIXE A CARTILHA EM FORMATO PDF    →

LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990    →

LEI Nº 8.142 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990    →

CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA SAÚDE    →

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