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TEXTO INTRODUTÓRIO - UNIDADE III

O Controle Social na Saúde Indígena

 

Dra. Kátia Lima

Pesquisadora do Instituto Leônidas e Maria Deane – Fiocruz/AM.

 

De acordo com a Lei 9.836/99, que dispõe sobre as condições para a promoção de saúde e as ações relacionadas à atenção integral aos povos indígenas, está garantida a participação indígena nos órgãos colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de saúde.

Atualmente, estão organizados nos DSEIs , os Conselhos Locais de Saúde Indígena: que são formados apenas pelos indígenas, ou seja, composto apenas por usuários com caráter apenas consultivo. O objetivo destes conselhos é acompanhar e fiscalizar as ações de saúde desenvolvidas nas aldeias que abrangem uma determinada área dentro do Distrito.

 

A outra instância são os Conselhos Distritais de Saúde Indígena (CONDISI) que atendendo ao que preconiza a lei 8.142 são compostos de forma paritária por usuários, trabalhadores e gestores/prestadores de serviço, diferente dos conselhos locais possui caráter deliberativo. No Brasil foram organizados trinta e quatro (34) CONDISI’s, atuando de forma permanente e realizando reuniões periódicas. A nível nacional está organizado o Fórum dos Presidentes dos CONDISIs que também tem o papel de fortalecer o controle social através do assessoramento nas políticas de saúde no SASISUS e da articulação com o SUS.

        

O Subsistema de saúde indígena também realiza conferências locais, distritais e nacional cujo objetivo é definir as diretrizes gerais da Política Nacional de Saúde Indígena.

        

Na terceira unidade do Curso vamos conhecer um pouco mais sobre essas instâncias de controle social da saúde indígena. Lembre-se essa é a unidade mais importante do nosso curso, portanto, leia atentamente a cartilha sobre Controle Social, tire suas dúvidas e reflita sobre a importância da sua participação nessas instâncias como forma de contribuir com a saúde da sua aldeia.

 

Boa leitura!!!

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LEI Nº 8.142 em PDF →

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